Medida pode ser aplicada a 24 aeroportos no país.
O Diário Oficial da União de hoje (23) publica decreto presidencial
que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários
para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Ele dispõe, ainda,
sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores
portuário e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A medida se aplica a 24 aeroportos (um no Amapá, dois no Rio de
Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do
Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas). Caberá ao Ministério da
Infraestrutura fazer os estudos de modelagem. A Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos
necessários à desestatização.
“Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as
concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou, por
meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República.
Acrescenta que essas medidas visam a “ampliação e modernização da
infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a
dar maior competitividade ao país.
Entre os empreendimentos aeroportuários qualificados no PPI e
incluídos no PND estão os aeroportos Santos Dumont e de Jacarepaguá, no
Rio de Janeiro; Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo; os aeroportos
Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia), Mário de Almeida
Franco (Uberaba) e Mário Ribeiro (Montes Claros), ambos em Minas Gerais.
Outros terminais
A lista inclui, ainda, os aeroportos Val-de-Cans
(Belém), Maestro Wilson Fonseca (Santarém), João Correa da Rocha
(Marabá), Carajás (Parauapebas), Altamira (em Altamira), no Pará; os de
Corumbá, Ponta Porã, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul; e o
Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP).
O Amazonas é o estado com maior número de aeroportos incluídos na
lista: os de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da
Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
O decreto qualifica também trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465,
493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa
Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040
(RJ).
Já no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do
PPI são os terminais PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul);
VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió,
Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de
Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da
Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.